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terça-feira, 23 de agosto de 2011

O MAGISTRADO CIVIL, A QUEDA DE MUAMAR KADHAFI E A ALIENAÇÃO DO CRISTÃO REFORMADO


O mundo assiste, torcendo, a queda de mais um ditador. Após 42 anos oprimindo o povo Líbio com todo tipo de desmandos, a era Muamar Kadhafi parece, finalmente, ter chegado ao fim. 

Diferentemente do desmoronamento do império de Sadan Hussen, não podemos atribuir o fim da era Kadhafi a nenhuma intervenção externa: 

"Motivados pela onda de protestos que levaram à queda os longevos presidentes da Tunísia e do Egito, os líbios começaram a sair às ruas das principais cidades do país em meados de fevereiro para contestar o líder Muammar Kadafi, no comando do país desde a revolução de 1969. Mais de um mês depois, no entanto, os protestos evoluíram para uma guerra civil que cindiu a Líbia em batalhas pelo controle de cidades estratégicas".
http://www.rn24horas.com.br/noticias/ver/657/guarda-presidencial-de-kadafi-se-rende-a-rebeldes-diz-tv

povo Líbio, cansado da opressão desse ditador, resolveu "pegar em armas" e lutar contra o Governo Constituído (por Deus?), contra o "Magistrado Civil" da Líbia. 

Os vídeos abaixo deixam claro que o "desejo escondido" do povo foi o responsável pela queda do ditador. O povo não aguentava mais. O povo queria ser liberto de tamanha opressão,  foi à luta e conseguiu. Observe:



Esse fato nos faz refletir sobre uma questão muito importante: 

Qual o limite entre a submissão ao Magistrado Civil e a Alienação Social?

Um Cristão Reformado, que tem nas Escrituras sua única regra de Fé e Prática, pode participar de um movimento dessa natureza, que atenta claramente contra o Magistrado Civil? Mais ainda: um Cristão Reformado que subscreve a Confissão de Westminster como fiel exposição das Sagradas Escrituras pode perseguir, combater, declarar guerra civil e se rebelar contra o seu governo constituído? Contra o Magistrado Civil do seu próprio país? 

Para facilitar nossa compreensão acerca da dificuldade que envolve esse assunto reproduziremos parte do capítulo XXIV da Confissão de Fé de Westminster, que trata especificamente sobre a relação entre o Cristão e o Magistrado Civil:

A primeira dificuldade perpassa pelo fato de que foi o próprio Deus quem estabeleceu o Magistrado Civil, segundo a Confissão de Westminster, observe:

"I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores. Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14". 

Alguém poderia, então, argumentar: Deus os constituiu para a "defesa e incentivo dos bons e castigos dos malfeitores". Não agindo assim, o povo poderá rebelar-se contra o Magistrado Civil. Bem, esse pensamento cria algumas dificuldades: a primeira delas tem a ver com o conceito de "bons" e de "malfeitores". Num regime ditatorial, por exemplo, "bons" são aqueles leais ao governo e "malfeitores" são os rebeldes. Por isso,  Kadhafi quer sufocar a rebelião daqueles que são, em seu entendimento, "malfeitores". 

A outra dificuldade de um Cristão que subscreve os Símbolos de Fé de Westmisnter é a que prescreve o item IV do capítulo XXIV:

"IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade...".

Notem:  a Confissão de Westminster, interpretando as Escrituras, deixa claro que é dever "obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade". Não é uma opção. É um dever, independentemente se suas ordens são justas ou não. E antes que alguém argumento sobre a expressão "ordens legais", devemos esclarecer que essa expressão diz respeito às leis outorgadas por uma autoridade "legalmente" constituída e/ou reconhecida, como é o caso. Também esperamos que ninguém argumento sobre a "desobediência em casos de confronto direto entre a ordem legal do Magistrado Civil e palavra de Deus". Também não cabe aqui tal questionamento.

Mas, essa parte do item IV que acabamos de citar acima ainda não é a mais contundente. A Confissão de Westminster continua na sua interpretação:

"IV...Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os eclesiásticos". I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3".

Ou seja, nem mesmo o fato de ser o Magistrado Civil um ateu, incrédulo ou alguém que despreza o Deus da Bíblia e seus preceitos, dá direito àqueles que entendem ser essa interpretação - da confissão de westminster - a "fiel exposição" das Sagradas Escrituras, de rebelar-se contra esse Magistrado Civil.  

Portanto, retomamos algumas questões e levantamos outras para nossa reflexão e debate:

1- Se houver um presbiteriano, que subscreve a Confissão de fé de Westminster, entre os rebeldes, na Líbia, estará incorrendo no pecado da rebeldia contra o Magistrado Civil? 


2- Subscrever os Símbolos de Fé de Westminster significa, necessariamente, ser alienado quanto às injustiças praticadas pelo Magistrado Civil? 


3- Devem cruzar os braços todos aqueles que subscrevem tal Confissão de Fé, no que se refere às atitudes de seus Magistrados Civis, ainda que sejam cruéis e sanguinolentos ditadores como Sadan Hussen e Muamar Kadhafi? 


4- Qual é, afinal, o limite entre a submissão ao Magistrado Civil e a Alienação Social?

Queremos saber sua opinião. 

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