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sexta-feira, 17 de maio de 2013

BREVES REFLEXÕES SOBRE A LAICIDADE DO ESTADO



O que significa um Estado Laico? Responder e ter clareza sobre isso é de grande importância. A falta de conhecimento ou mesmo um conhecimento apenas superficial do que realmente significa um Estado Laico tem levado religiosos e ateus a assumirem posturas igualmente extremistas.

Pode o Estado manter em suas repartições símbolos religiosos, por exemplo? Essa é apenas uma questão a ser refletida. Talvez, uma das menores. Porém, é uma questão sintomática. Ela revela o grau de distorção acerca desse assunto.

Antes de continuarmos, vamos rever a definição de Estado Laico, de forma simples e sintética:

“Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocrático é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã). O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa”. Conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_secular.

Devemos notar que o Estado Laico não é contra a Religião ou a Religiosidade. Antes, pelo contrário, ele tem o dever de defender o direito de culto ou de qualquer outra expressão religiosa do cidadão.

Os ateus, sob a alegação de terem seu “direito de não crer” violado, querem transformar de forma sutil, inteligente, maliciosa, discreta, imperceptível e intencional o “Estado Laico” em um “Estado ateu”. Ou seja, querem que o Estado se oponha a qualquer tipo de Religiosidade ou expressão religiosa. Querem proibir o uso de símbolos religiosos em repartições públicas, por exemplo. Mas, será que isso é uma reinvindicação válida e justa? Sim e Não, eu diria. Vejamos:

Sim, se o símbolo religioso tiver sido adquirido com dinheiro público, principalmente.

Mas há ainda outras situações, mais gerais e abrangentes, que tornaria a reclamação dos Ateus e de, agora, “outros credos”, justa e válida:

a)Se o símbolo religioso “peculiar” estiver ocupando área comum de espaço público. Exemplo: uma imagem de uma santa católica no pátio da Secretaria de Educação do Estado, ainda que não tenha sido adquirida com dinheiro público. Um protestante, certamente, não iria gostar de ver que um espaço que “também” lhe pertence está sendo usurpado por uma crença que ele definitivamente não concorda. Da mesma forma o ateu.

b)Se o espaço público estiver sendo utilizado com o fim de divulgar uma “bandeira religiosa” específica. Exemplo: um evangélico que prega sua mensagem no metrô. Por mais que entendamos que a mensagem pregada é verdadeira, não dá pra conviver harmonicamente com esse tipo de prática num Estado Laico. O que os evangélicos achariam se um religioso do Candomblé resolvesse fazer um “despacho” no metrô? Essa é uma expressão religiosa tal qual sua pregação. Nesse caso, se o Estado Laico entende ou permite que o evangélico manifeste sua expressão religiosa, deve também assegurar o mesmo direito ao Macumbeiro.

Não, se o símbolo religioso estiver sendo usado por um funcionário público ou mesmo por um contribuinte, no exercício pleno de sua liberdade religiosa e nos limites de seu espaço particular.

A França, por lobby do ateísmo, proibiu até mesmo que alunas frequentassem aulas usando a tradicional “burca”, símbolo religioso do Islamismo. Isso não é, definitivamente, ato legítimo de um Estado Laico. Isso é decreto de “Estado Ateu”. É uma invasão e uma violação à liberdade religiosa e à própria liberdade, em si. Curiosamente isso ocorreu no país que é considerado um dos mais importantes símbolos da Liberdade. 

Nesse sentido, o funcionamento do Estado Laico é análogo ao de um condomínio. Ou seja, cada condômino tem total liberdade de encher seu apartamento com santos católicos ou da umbanda, por exemplo. Porém, ele não pode utilizar as áreas comuns do condomínio para fazer prevalecer seus símbolos religiosos ou ainda a cor de sua preferência individual, com a qual pinta seu imóvel.

Evidentemente que existem outras questões mais complexas que envolvem esse assunto e que não iremos abordar nessa breve reflexão, como por exemplo: a questão do “casamento gay”, da “adoção de filhos por casais gays”, o “direito a pensão alimentícia e herança em caso de relações homoafetivas” e tantas outras.

Algumas dessas questões não possuem nenhum caráter religioso. Trata-se apenas de uma questão de justiça, como é o caso do direito a herança e de ser dependente em planos de saúde, requeridos pelos gays. Nessas, o estado deve resolver e, sequer, perguntar algo aos religiosos. Outras, porém, envolvem questões de crença, como o chamado “casamento gay e adoção”. Os não religiosos e ateus, porém, não reconhecem isso. Querem até que o Estado ignore a opinião dos Religiosos. Mas essa é uma postura de um Estado Ateu e não de um Estado Laico.

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