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domingo, 29 de agosto de 2010

SOU CRISTÃO E MAÇON, E DAÍ?

Pode alguém, de forma coerente, ser Cristão e Maçon, ao mesmo tempo? Não é novidade para ninguém que muitas igrejas, de todas as denominações, a exemplo da Igreja Batista, Igreja Presbiteriana, Episcopal, Congregacional etc, estão abarrotadas de Maçons. São pastores, presbíteros e Diáconos que assumem sua "dupla identidade religiosa": são Protestantes Maçons ou Maçons Protestantes. Acreditam não haver incompatibilidade entre as duas práticas e as conciliam perfeitamente. Dizem, inclusive, ser a Maçonaria uma organização não religiosa e que, por isso mesmo, não haveria nenhum problema em ser Protestante (muitos deles líderes em suas igrejas) e Maçon, ao mesmo tempo.

Em 2006 a IPB emitiu um polêmico documento afirmando a incompatibilidade entre a fé cristã Reformada e a Maçonaria. Em 2007 foi criada uma comissão Especial para estudar o assunto e, finalmente, em 2010 a decisão foi reafirmada. Veja abaixo o documento na íntegra:



Veja abaixo, também de forma integral, o que está descrito no referido documento 447:

INSTRUÇÃO DO SUPREMO CONCÍLIO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SOBRE MAÇONARIA E OUTRAS ORGANIZAÇÕES

A todas as Igrejas e concílios espalhados pela República Federativa do Brasil e jurisdicionadas a este Supremo Concílio, graça e paz!

I. Em sua reunião do Supremo Concílio do ano 2006, a Igreja Presbiteriana do Brasil decidiu afirmar a incompatibilidade entre algumas doutrinas maçônicas e a fé cristã. Na reunião de sua Comissão Executiva, realizada em 2007, foi criada Comissão Especial com o propósito de produzir um documento de instrução para a Igreja sobre esse assunto, assim como considerações normativas em relação à CI/IPB;

II. Não obstante vias comuns de aproximação da matéria, a comissão entendeu que, devido à necessidade de subordinação de suas considerações a princípios escriturísticos e confessionais da IPB, deveria proceder de forma direta, restringindo-se àquelas questões que lhe parecessem fulcrais;

III. Mediante consideração de milhares de páginas de documentos sobre esta questão e análise dos posicionamentos de outras denominações reformadas, conclui-se que há um aspecto primordial a ser considerado, que conecta aquilo que é central ao entendimento da identidade reformada da Igreja Presbiteriana do Brasil e à questão da incompatibilidade com algumas doutrinas maçônicas, sendo essa, especificamente, a questão do culto ao único e verdadeiro Deus, de acordo com as sagradas escrituras e os símbolos de fé da IPB;

IV. A Bíblia estabelece claramente que Deus criou o homem para sua glória e para cultuá-lo [Ex 20.4-6; Rm 11.36 e Jo 4.24]. Os Catecismos de Westminster declaram em suas primeiras respostas que o fim do homem é glorificar a de e gozá-lo para sempre [Catecismo Maior e Breve Catecismo de Westminster, pergunta 1ª]. A Constituição da Igreja, em seu artigo 2º [CI/IPB], começa sua descrição da finalidade da existência da Igreja Presbiteriana do Brasil como, "prestar culto a Deus, em espírito e em verdade". Ainda que não se considere a maçonaria ostensivamente como religião, o aspecto cúltico ocupa ali também lugar essencial: dentre os vinte e cinco landmarks, "considerados como as mais antigas leis que regem a maçonaria universal" e tidos como "eternos e imutáveis" [Grande Oriente de São Paulo – Edição Comemorativa do Cincoentenário], há, pelo menos, três que dizem respeito à obrigação cúltica [nº 11 – quanto à guarda do templo; nº 19 – crença no Grande Arquiteto do Universo, que deve ser reverenciado; nº 21 – presença obrigatória de um livro que contenha a verdade supostamente revelada pelo Grande Arquiteto do Universo]. Ainda a se considerar, a título ilustrativo, que o Regulamento Geral do Supremo Conselho do Grau 33 para a República Federativa do Brasil [SC/GOMG] estabelece que "O Rito Escocês Antigo e Aceito se compõe de trinta e três [33] graus que, em suas diversas séries desenvolvem sucessivamente as doutrinas e a filosofia da Maçonaria, constituindo-se, assim, em uma escola de ética, cujo programa é: cultuar a Deus e cultivar a Espiritualidade". Infere-se, portanto, que o aspecto cúltico é central para a Maçonaria.

V. O culto biblicamente prescrito requer a adoração individual e coletiva ao único e verdadeiro Deus Trino e por intermédio de seu Filho unigênito, Cristo Jesus [conforme a Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, parágrafos 1 e 2], e as respostas às perguntas 108[1] e 109[2] do Catecismo Maior de Westminster.

VI. Ainda que louvável o anseio de responder à revelação geral de Deus em reconhecimento, culto e veneração, conforme o primeiro capítulo da epistola de Paulo aos Romanos, a Maçonaria, em sua intenção cúltica, conflita com as ordenanças religiosas que Deus instituiu em sua Palavra [a revelação especial], quando aquela dirige a adoração a um deus como concebido por cada professante individualmente, dentre os mais diversos credos religiosos. Não se pode afirmar, portanto, que nos atos de intenção cúltica ou veneração maçônica ao Grande Arquiteto do Universo o deus de um seja o deus de todos. Já as Escrituras restringem o culto no 1º e 2º mandamentos ao Deus bíblico do Antigo Testamento e Novo Testamento, o Deus de Abraão, de Isaque, de Jacó, de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos [Ex 20.1-6[3]; At 3.13; 7.32]. Outrossim, a oração no culto maçônico é dirigida a um deus sem a necessária mediação do Senhor Jesus, contrariando também o que se encontra em I Tm 2.5, no capítulo XXI., II., da CFW, e na resposta à pergunta 108 do CMW.

VII. Conforme já mencionado, a Maçonaria reconhece a necessidade da revelação especial quando determina para suas lojas e templos a adoção de um livro sagrado, de acordo com a crença de cada um, considerando-o como 'aquilo que se supõe conter a verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo" [Landmark nº 21]. As próprias Escrituras, entretanto, determinam que o cristão tenha como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, tanto para meditação individual quanto coletiva [Sl 19.1-4; Is 8.20; Mt 4.4, 7, 10; Lc 1.3-4; Rm 1.19-20, 32; 2.1; 2.14-15; 15.4; I Co 1.21; 2.13-14; I Tm 3.15; Hb 1.1-2; II Pe 1.19; também CFW, cap. I., 2º parágrafo].

VIII. Postas essas premissas, que evidenciam a incompatibilidade sobrefalada, constitui falta, tipificada no caput do art. 4º[4] do Código de Disciplina da IPB, a efetiva participação em atos cúlticos que não sejam dirigidos ao Deus único e verdadeiro, por intermédio de Jesus Cristo, seu unigênito Filho, e que não adotem a bíblia sagrada como livro exclusivo de revelação de Deus. Observa-se que a falta tipificada é de foro externo, conforme preceitua o art. 1º[5] do CD/IPB, portanto sujeita à vigilância e observação da Igreja.

IX. A correção desta falta opera-se nos termos do referido diploma legal, cabendo a cada concílio, no exercício de sua jurisdição, tratar de cada caso.

X. Nada obstante, em consonância com a Palavra de Deus, com seus Símbolos de Fé e suas resoluções, o Supremo Concílio RESOLVE:

a. Manifestar o reconhecimento de que na história da IPB e ainda hoje tem havido e existem muitos irmãos crentes fiéis e operosos que muito contribuíram para a IPB, os quais, não sentindo haver a incompatibilidade sobrefalada, mantiveram relação ativa com a Igreja e com a Maçonaria. Tal reconhecimento coaduna com o espírito do ensino bíblico quanto ao tratam de honra dos irmãos, conforme exposto no Catecismo Maior [perguntas 144[6] e 145[7], quanto ao nono mandamento], não obstante o presente entendimento quanto à obediência ao segundo mandamento.

b. Determinar que qualquer ação, de qualquer das cortes da Igreja que tratem da matéria, só seja efetivada mediante espírito de brandura, e que os conselhos ou presbitérios procedam com zelo e cautela, exortando e admoestando, conforme o ensino de II Tm 2.24-26.

c. Instruir todos os concílios a ele jurisdicionados que, considerando o que preceitua o art. 6º[8] do CD/IPB, - o qual especifica que as faltas são de ação ou omissão, isto é, a prática de atos pecaminosos ou a abstenção de deveres cristãos -, incorre em falta o membro da Igreja e ministro que estiver participando ativamente em atos cúlticos em desacordo com o primeiro e segundo mandamentos em qualquer organização que os promova.
Sala das sessões, Curitiba, PR, 12 de julho de 2010.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando que a participação na maçonaria constitui em falta de quebra do 1º e 2º mandamentos [idolatria] é dever dos cristãos individualmente e concílios instruir os membros das Igrejas que porventura ainda participem ou que desejem participar da confraria maçônica a, por amor a Cristo e à Igreja, deixarem a maçonaria ou evitarem adentrar nela.

Considerando ainda que é uma falta de foro externo e, portanto, sujeita à vigilância da Igreja, é dever cristão dos membros comunicar aos conselhos de suas respectivas Igrejas a presença de membros professos nas reuniões maçônicas [consideradas reuniões cúlticas idólatras], solicitando a estes a tomada de providências em caso de renitência.

É dever, também, dos presbitérios, verificarem se os conselhos estão colocando em prática a resolução do Supremo Concílio, velando pelo bem estar da Igreja em sua obediência às Escrituras. Lembremos que a disciplina, visando à correção do faltoso e o bem estar da Igreja é uma das marcas da verdadeira Igreja de Cristo.
Lembremos que os pecados podem ser de omissão ou de comissão, isto é, peca-se quando se deixa de atender a deveres cristãos ou quando se incorre em prática condenada à luz das Escrituras.

Assim, solicitamos a todos os concílios e Igrejas que providenciem que esta carta pastoral seja tornada de conhecimento de toda a Igreja, para, eventualmente, orientar os irmãos a evitarem os erros e os pecados, mormente o citado nesta pastoral: a quebra do primeiro e segundo mandamentos mediante a participação na fraternidade maçônica e correlatas.

No amor de Cristo, que une todos aqueles que foram nascidos de novo,

Rev. Marthon Ary Mendes
Rev. Roberto Alves de Alencar

Fonte: http://marthonmendes.blogspot.com

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[1] Pergunta 108. Quais são os deveres exigidos no segundo mandamento? Resposta: Os deveres exigidos no segundo mandamento são: o receber, observar e guardar, puros e inalterados, todo o culto e todas as ordenanças religiosas tais como Deus instituiu em sua Palavra, especialmente a oração e ações de graça em nome de Cristo; a leitura, a pregação e o ouvir a Palavra; a administração e a recepção dos sacramentos; o governo e a disciplina da igreja; o ministério e sua manutenção; o jejum religioso, o jurar em nome de Deus e o fazer os votos a ele, bem assim o desaprovar, detestar e opor-se a todo culto falso, e, segundo a posição e vocação de cada um, o remover tal culto e todos os símbolos de idolatria. Ref. Dt 32.46; Mt 28.20; I Tm 6.13,14; At 2.42; Fp 4.6; Dt 17.18,19; At 15.21; II Tm 4.2; Tg 1.21,22; At 10.33; Mt 28.19; I Co 11.23-30; Mt 16.19; Mt 18.17; I Co 12.18; Ef 4.11,12; I Tm 5.17,18; I Co 9.1-15; Jl 2.12; I Co 7.5; Dt 6.13; Sl 76.11; Sl 116.14;, At 17.16,17; Dt 7.5.
[2] Pergunta 109. Quais são os pecados proibidos no segundo mandamento? Resposta: Os pecados proibidos no segundo mandamento são: o estabelecer, aconselhar, mandar, usar e aprovar de qualquer maneira qualquer culto religioso não instituído por Deus mesmo; o fazer qualquer representação de Deus; de todas ou de qualquer das três Pessoas, quer interiormente em nosso espírito, quer exteriormente em qualquer forma de imagem ou semelhança de alguma criatura, toda adoração dela, ou de Deus nela ou por meio dela, o fazer qualquer representação de deuses imaginários e todo culto ou serviço a eles pertencentes; todas as invenções supersticiosas, corrompendo o culto de Deus, acrescentando ou tirando desse culto, quer sejam inventadas e adotadas por nós, quer recebidas por tradição de outros, embora sob o título de antiguidade, de costume, de devoção, de boa intenção, ou por qualquer outro pretexto, a simonia, o sacrilégio, toda negligência, desprezo, impedimento e oposição ao culto e ordenanças que Deus instituiu. Ref. Nm 15.39; Dt 13.6-8; Os 5.11; I Rs 11.33; Dt 12.30-32; Dt 15.16; At 17.29; Gl 4.8; Ex 32.5; Ex 32.8; I Rs 18.26,28; At 19.19; Ml 1.7,8,14; Dt 4.2; Sl 106.39; Mt 15.9; I Pe 1.18; Jr 44.17; Is 65.3-5; I Sm 13.12; At 8.18,19,22; Rm 2.22; Ex 4.24; Mt 22.5; Mt 23.13; At 13.45.
[3] Então, falou Deus todas estas palavras: Eu sou o SENHOR, teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás outros deuses diante de mim. Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto; porque eu sou o SENHOR, teu Deus, Deus zeloso, que visito a iniquidade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem e faço misericórdia até mil gerações daqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.
[4] CAPÍTULO II - FALTAS - Art. 4º - Falta é tudo que, na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos da Sagrada Escritura, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã. Parágrafo Único - Nenhum tribunal eclesiástico poderá considerar como falta, ou admitir como matéria de acusação aquilo que não possa ser provado como tal pela Escritura, segundo a interpretação dos Símbolos da Igreja (Cons. Art. 1º).
[5] CÓDIGO DE DISCIPLINA - CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE - Art. 1º - A Igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua vigilância e observação.
[6] Pergunta 144. Quais são os deveres exigidos no nono mandamento? R: Os deveres exigidos no nono mandamento são: conservar e promover a verdade entre os homens e a boa reputação de nosso próximo, assim como a nossa; evidenciar e manter a verdade, e de coração, sincera, livre, clara e plenamente falar a verdade, somente a verdade, em questões de julgamento e justiça e em todas as mais coisas, quaisquer que sejam; considerar caridosamente os nossos semelhantes; amar, desejar e ter regozijo pela sua boa reputação; entristecer-nos pelas suas fraquezas e encobri-las, e mostrar franco reconhecimento dos seus dons e graças; defender sua inocência; receber prontamente boas informações a seu respeito e rejeitar as que são maldizentes, lisonjeadoras e caluniadoras; prezar e cuidar de nossa boa reputação e defende-la quando for necessário; cumprir as promessas lícitas; empenhar e praticar tudo o que é verdadeiro, honesto, amável e de boa fama. Ref.: Ef 4.25; III Jo 12; Pv 31.9; Sl 15.2; Jr 9.3; Jr 42.4; At 20.27; Lv 19.15; Cl 3.9; Hb 6.9; III Jo 4; II Co 12.21; Pv 17.9; I Co 1.4,5; Sl 82.3; I Co 13.4-7; Sl 15.3; Pv 25.23; Pv 26.24,25; Sl 101.5; II Co 11.18,23; Sl 15.4; Fp 4.8.
[7] Pergunta 145. Quais são os pecados proibidos no nono mandamento? R: Os pecados proibidos no nono mandamento são: tudo quando prejudica a verdade e a boa reputação de nosso próximo, bem assim a nossa, especialmente em julgamento público, o testemunho falso, subornar testemunhas falsas; aparecer e pleitear cientemente a favor de uma causa má; resistir e calcar à força a verdade, dar sentença injusta, chamar o mau, bom e o bom, mau; recompensar os maus segundo a obra dos justos e os justos segundo a obra dos maus; falsificar firmas, suprir a verdade e silenciar indevidamente em uma causa justa; manter-nos tranquilos quando a iniquidade reclama a repreensão de nossa parte, ou denunciar outrem, falar a verdade inoportunamente, ou com malícia, para um fim errôneo; pervertê-la em sentido falso, ou proferi-la duvidosa e equivocadamente, para prejuízo da verdade ou da justiça; falar inverdades; mentir, caluniar, maldizer, depreciar, tagarelar, cochichar, escarnecer, vilipendiar, censurar temerária e asperamente ou com parcialidade, interpretar de maneira má as intenções, palavras e atos de outrem, adular e vangloriar, elogiar ou depreciar demasiadamente a nós mesmos ou a outros, em pensamentos ou palavras; negar os dons e as graças de Deus; agravar as faltas menores; encobrir, desculpar e atenuar os pecados quando chamados a uma confissão franca; descobrir desnecessariamente as fraquezas de outrem e levantar boatos falsos; receber e acreditar em rumores maus e tapar os ouvidos a uma defesa justa; suspeitar mau; invejar ou sentir tristeza pelo crédito merecido de alguém; esforçar-se ou desejar o prejuízo de alguém; regozijar-se na desgraça ou na infâmia de alguém; a inveja ou tristeza pelo crédito merecidos de outros; prejudicar; o desprezo escarnecedor; a admiração excessiva de outrem; a quebra de promessas legítimas; a negligência daquelas coisas que são de boa fama; praticar ou não evitar aquelas coisas que trazem má fama, ou não impedir, em outras pessoas, tais coisas, até onde pudermos. Ref.: Lc 3.14; Lv 19.15; Pv 19.5; At 6.13; Jr 9.3; Pv 17.15; Is 5.23; I Rs 21.8; Lv 5.1; Lv 19.17; Is 59.4; Pv 29.11; I Sm 22.9,10; Sl 56.5; Gn 3.5; Is 59.13; Cl 3.9; Sl 50.20; Sl 15.3; Tg 4.11; Lv 19.16; Rm 1.29; Is 28.22; I Co 6.10; Mt 7.1; Tg 2.13; Jo 7.24; Rm 3.8; Sl 12.2,3; II Tm 3.2; Lc 18.11; Is 29.20,21; Gn 3.12,13; Pv 25.9; Ex 23.1; Jr 20.10; At 7.57; I Co 13.4,5; Mt 21.15; Dn 6.3,4; Jr 48.27; Mt 27,28; I Co 3.21; Rm 1.31; II Sm 12.14; Fp 3.18,19.
[8] CAPÍTULO VI - PROCESSO - Seção 1ª - Disposições Gerais - Art. 42 - As faltas serão levadas ao conhecimento dos Concílios ou tribunais por: a) queixa, que é a comunicação feita pelo ofendido; b) denúncia que é a comunicação feita por qualquer outra pessoa. § 1º - Qualquer membro de Igreja em plena comunhão ou ministro pode apresentar queixa ou denúncia perante o Conselho; os ministros e os conselhos perante os presbitérios; estes, perante o Sínodo e este perante o Supremo Concílio. § 2º - Toda queixa ou denúncia deverá ser feita por escrito. Art. 43 - Os Concílios devem, antes de iniciar qualquer processo, empregar esforços para corrigir as faltas por meios suasórios. Art. 44 - Em qualquer processo o ofendido e o ofensor podem ser representados por procuradores crentes, a juízo do Concílio ou tribunal perante o qual é iniciada a ação. Parágrafo Único - A constituição de procurador não exclui o comparecimento do acusado, para prestar depoimento, e sempre que o Concílio ou tribunal o entender. Art. 45 - Se o acusado for o Conselho ou a maioria dos seus componentes será o caso referido ao Presbitério, pelo dito Conselho ou por qualquer de seus membros. Art. 46 - Terão andamento os processos intentados, somente quando: a) o Concílio os julgue necessários ao bem da Igreja; b) iniciados pelos ofendidos, depois de haverem procurado cumprir a recomendação de Nosso Senhor Jesus Cristo em Mateus 18: 15, 16. c) o Concílio ou tribunal tenha verificado que os acusados não visam interesse ilegítimo ou inconfessável na condenação dos acusados. Art. 47 – Toda pessoa que intentar processo contra outra será previamente avisada de que se não provar a acusação fica sujeita à censura de difamador, se tiver agido maliciosa ou levianamente.

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