2- DEVERES PRIVADOS:
São aqueles relacionados à AÇÃO SOCIAL que cada santo, membro da igreja deve exercer, DE FORMA OBRIGATÓRIA, para com seu irmão, quando ele estiver precisando. EM SÍNTESE É O CUIDADO QUE CADA MEMBRO DESSE CORPO DEVE TER COM A VIDA MATERIAL, FÍSICA, SOCIAL do seu “co-membro-do-corpo-de-cristo”, do seu irmão em Cristo (LER Lucas 10:25-37; I João3:17; At. 11:29-30).
Existe um conceito que é tratado tanto na psicologia quanto na sociologia, que é o CONCEITO DE “SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO”. Pertencimento a um GRUPO, a uma SOCIEDADE, uma organização. Quando ele é desenvolvido no indivíduo leva-o a querer, de alguma forma, PROTEGER, AJUDAR E ATÉ A LUTAR POR SEUS “IRMÃOS DE CLASSE, DE CLUBE, DE ORGANIZAÇÃO”.
Por exemplo: quando você está em outra cidade ou outro país e encontra alguém que é de sua cidade natal, país de origem ou até de algum clube, A TENDÊNCIA é você se aproximar e até AJUDAR aquela pessoa, se você perceber que ela está precisando; MUITO MAIS que com relação aos moradores nativos daquela cidade, país ou clube local.
Quanto mais o CARÁTER DESSE “SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO” FOR RESTRITO ou IMPORTANTE, no sentido de ter “poucas pessoas” fazendo parte desse “seleto grupo”, mais o INDIVÍDUO, NATURALMENTE, VAI SE SENTIR NA OBRIGAÇÃO DE AJUDAR seu colega, seu irmão de organização, aquele que faz parte do mesmo “time” que você faz.
O sociólogo da Religião Max Weber identificou esse conceito de “SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO” nos puritanos. Veja o que ele diz, na sua importante obra “Ética Protestante e Espírito do Capitalismo”:
Dessa forma, coube aos puritanos, que se consideravam eleitos, viver a santificação da vida cotidiana. Pois o caráter sectário – a consciência de ser minoria e a motivação de ser eleito de Deus – fazia de cada membro dessas comunidades não mero adepto do rebanho mas, mas um vocacionado que se dedicava simultaneamente ao aprimoramento ético, intelectual e profissional” (WEBER, 2002. p.21).
É exatamente esse tipo de “SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO” que os puritanos queriam criar na mente dos CRENTES quando escreveram na seção II da CFW, capítulo XXVI, que por PERTENCEREM AO SELETÍSSIMO GRUPO DOS ELEITOS DE DEUS, estariam obrigados a “socorrer uns aos outros em coisas materiais, segundo as suas respectivas necessidades e meios; esta comunhão, conforme Deus oferecer ocasião, deve estender-se a todos aqueles que em qualquer lugar, invocam o nome do Senhor Jesus”.
É interessante pontuar que nesse capítulo XXVI da CFW, diferentemente do que ocorre na instituição dos Diáconos em Atos 6, que ensina acerca da responsabilidade da igreja no cuidado material de seus membros, A RESPONSABILIZAÇÃO DO CUIDADO E BEM-ESTAR DOS CRENTES EM CRISTO, recaí sobre cada INDIVÍDUO, sobre cada MEMBRO DO CORPO DE CRISTO.
Também chamamos a atenção para o fato de que essa OBRIGAÇÃO de CUIDADO MÚTUO da vida material (para contrastar coma vida espiritual) de ser ESTENDIDA A CRISTÃOS DE QUALQUER LUGAR e não somente aos membros da igreja a que o indivíduo pertence (LER GAL 6:10). Portando, não cabe jogar a culpa na IGREJA ou na DIACONIA. Conquanto que eles também tenham suas respectivas culpas se algum irmão em Cristo estiver padecendo necessidade, AQUI, A RESPONSABILIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO É INDIVIDUAL, é SUA, enquanto membro de um mesmo corpo.