INTRODUÇÃO: II REIS 23:1-14
O texto citado acima “pinta” um quadro surpreendente de como um “povo autêntico” de Deus pode desviar-se de suas veredas. Já aqui temos um alerta importante: Isso pode ocorrer com sua igreja. Já aconteceu no passado. O que nos garante que não voltará a acontecer?
O livro de II Reis, nos capítulos 22 e 23, nos mostra algo notável e que é fato presente na história de todos os grandes desvios do “povo autêntico de Deus”: a) a Bíblia completamente esquecida; b) A igreja, o povo de Deus, como consequência, desviado e completamente distante dos preceitos Dele.
Esse cenário encontrado pelo jovem Rei Josias é um cenário EXTREMAMENTE PARECIDO com o encontrado por Lutero, no século XVI.
Notem que o ELEMENTO POLÍTICO, representado pelo Rei, é utilizado como instrumento de Deus para REDESCOBRIR a bíblia e TRAZER o povo de Deus de volta às Escrituras.
O que é isso senão uma REFORMA RELIGIOSA? Foi exatamente o que fez a Reforma Protestante do século XVI: trouxe a igreja de volta às Escrituras.
Em muitos casos, a REFORMA DA IGREJA só é possível com um envolvimento mais engajado com a POLÍTICA, como veremos.
A Confissão de Fé, no capítulo XXIII, que trata sobre o MAGISTRADO CIVIL, diz que eles, OS POLÍTICOS, como “pais solícitos”:
Devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma.
Notem que o POLÍTICO tem um papel importante na PROTEÇÃO da igreja de Cristo.
Os Puritanos entendiam que Deus “constituiu sobre o povo Magistrados Civis”. Por isso, é justo que Deus cobre que eles PROTEJAM Sua igreja.
Essa
PROTEÇÃO se dá, basicamente, pela garantia da LIBERDADE RELIGIOSA. Isto é, o
MAGISTRADO CIVIL, o POLÍTICO, não deve fazer nem admitir LEIS que, de alguma
forma, interfiram no direito de PREGAR, ENSINAR ou ADMINISTRAR a igreja, de
acordo com a PALAVRA DE DEUS.