Encontre
com eles e continue sendo contra a Redução da Maioridade Penal, se puder!
Antes de qualquer coisa, vamos ver o vídeo abaixo. Ele nos ajudará a sentir de forma mais aproximada o problema que trataremos em seguida:
Apresentaremos, também, alguns argumentos que corroboram com a ideia pró-redução da maioridade. Contudo, nosso principal foco será apresentar os argumentos que geralmente são utilizados por aqueles que são contra a Redução da Maioridade Civil. Para esses casos, nossa intenção é desmistificar cada um deles e demonstrar o quanto são falaciosos e embebecidos por sofismas.
1- DO
ARGUMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA PEC 171/93:
19/08/1993: PLENÁRIO ( PLEN ) APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP BENEDITO DOMINGOS. DCN1 20 08
93 16791 COL 01.
31/03/2015: PLENÁRIO ( PLEN ): Aprovada a admissibilidade
da PEC 171, de 1993, que "altera a redação do art. 228 da
Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos)“. Foram
42 votos a favor e 17 contra e dos seus apensados.
No exame da admissibilidade,
a CCJ analisa a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da
PEC.
2- DO ARGUMENTO DO EXEMPLO:
Um
levantamento de 2009 da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) feito em
54 países apresentou uma grande variação da maioridade penal, que oscila
entre os 12 e 21 anos no mundo (Uol Internacional, 17/04/2015);
Em
2010, a Dinamarca baixou de 15 para 14 anos e em 2014
alguns políticos propuseram uma queda para 12; Estados Unidos adota a
maioridade penal para jovens de 12; Canadá: 14 anos; Portugal: 16 anos; Suécia: 15
anos; Rússia: 14 anos; Suíça: 15 anos; Cuba: 16 anos.
Do
Grupo dos 7 países mais industrializados e desenvolvidos do mundo e com
características semelhantes às do Brasil, inclusive em relação a taxas de
criminalidades, apenas o Brasil fixa em 18 anos a idade que um jovem pode ser
julgado como adulto ((Sete mitos sobre a
maioridade penal – e o caminho para um debate racional – Disponível em: <
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sete-mitos-sobre-a-maioridade-penal-e-o-caminho-para-um-debate-racional>).
3- DO ARGUMENTO DA VONTADE POPULAR:
Um
levantamento realizado pelo Datafolha, instituto de
pesquisa do Grupo Folha, apontou que 87% dos
brasileiros são a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos
(EXAME.com).
4- DO ARGUMENTO SOFISTA DA AUSÊNCIA DO ESTADO E DA POBREZA:
Este é o Complexo do Alemão,
no Rio de Janeiro. A população do Complexo do Alemão passa dos 300 mil
habitantes. Todos eles sofrem igualmente pela
ausência do Estado. Mas, apenas alguns poucos enveredam pelo caminho
mais fácil – o do Crime. Se o argumento da ausência
do Estado estivesse correto, teríamos, só no complexo do Alemão, mais de 300 mil
bandidos.
5- DO
ARGUMENTO SOFISTA DA PRECARIEDADE DA EDUCAÇÃO:
Resumidamente esse argumento defende
o seguinte: os menores infratores entram no mundo do crime por conta da
ausência do Estado, que não cumpre seus deveres constitucionais, dentre eles o
de promoção da Educação. A equação é simples de entender: "Menos educação = Envolvimento de menores com o mundo do crime". Parece ser um argumento irrefutável. Mas, será que
ele resistiria ao processo de “falseamento”, como ensinou Popper, dos dados
estatísticos da Educação? Vejamos:
a) ANÁLISE DE DADOS - 20 ANOS. Observe os dados abaixo:
Já descontando a questão do aumento da população, responda: A criminalidade juvenil é maior hoje ou a 20 anos atrás? Pouco provável que alguém consciente aponte para o passado.
Muito bem, nos dados estatísticos acima, que trabalham os índices de analfabetismo no Brasil de 20 anos atrás e considerando a resposta da maioria consciente à última pergunta, fica evidente que não há relação determinante entre analfabetismo, que é uma tradução da não promoção da educação pelo Estado, com o envolvimento de jovens e adolescentes com o mundo do crime. Caso contrário, seríamos obrigados a reconhecer uma diminuição no número percentual de jovens e adolescentes envolvidos com o crime, em relação a 1996, o que absolutamente não podemos, de forma coerente, fazer. Se essa relação fosse absolutamente verdadeira, teríamos mais jovens e adolescentes envolvidos com a criminalidade em 1996, quando o índice de analfabetismo era de 14,6%, que hoje, quando o índice de analfabetismo caiu vertiginosamente para 8,5%, até 2012.
Portanto equação "Menos educação = Envolvimento de menores com o mundo do crime" é falsa. Ou seja, não existe essa suposta relação determinante.
b) ANÁLISE DE DADOS - 75 ANOS. Agora observe os dados a seguir:
Novamente, já descontando a questão do aumento da população, responda: A criminalidade juvenil é maior hoje ou a 75 anos atrás? Se com 14,6% de 1996 já seria pouco provável que alguém consciente apontasse para o passado, imagine então com um índice de 56% de analfabetos, no Brasil de 1940.
Se a equação "Menos educação = Envolvimento de menores com o mundo do crime", fosse absolutamente verdadeira e determinante implicaria em dizer que em 1940 mais de metade da população brasileira, 56%, e, portanto, a quase totalidade dos jovens e adolescentes, era constituída de marginais.
6- DO
ARGUMENTO SOFISTA DO PERCENTUAL IRRELEVANTE DA CRIMINALIDADE JUVENIL
Os contrários à redução da
maioridade penal argumentam que menos de 1% dos crimes são cometidos por menos
e esse percentual cai mais ainda em relação a crimes de mortes. Mas, e daí? Cometeu
crime tem que ser punido,
Independentemente da idade, levando-se sempre, claro, a questão da “imputabilidade
real”, não necessariamente a legal, em consideração.
A “senhora justiça” deve ser
“Cega”, com se propõe, para promover a justiça. Deve fazer isso sem pedir a certidão de nascimento do criminoso,
pois os danos causados pelos menores são exatamente os mesmos causados pelos
maiores. Não punir um crime com a proporcionalidade da pena devida é não
promover a justiça. Crimes são crimes. Contra eles, o rigor da lei ou ainda
leis mais rigorosas.
7- DO
ARGUMENTO SOFISTA DE QUE REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO REDUZ A CRIMINALIDADE
d) Pergunte
sobre o percentual de tráfico de drogas na Indonésia.
QUANTOS MOTIVOS MAIS VOCÊ PRECISA PARA SER A FAVOR DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENA? OFEREÇO MAIS 10:
a) Mas quem foi que disse que
Reduzir a criminalidade é o objetivo principal de Punir o Criminoso?
b) O Objetivo principal de punir de forma vigorosa
o criminoso é, antes, o de PROMOVER A JUSTIÇA aos VITIMADOS;
c) A impunidade aumenta a criminalidade. A
punição, reduz a criminalidade. No Japão, por exemplo, o rigor na
punição de crimes de corrupção tem contribuído para um percentual extremamente
baixo desse tipo de crime. Isso é fato, embora não seja o objetivo principal da
punição.
QUANTOS MOTIVOS MAIS VOCÊ PRECISA PARA SER A FAVOR DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENA? OFEREÇO MAIS 10:
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