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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

12 DE OUTRUBRO. CRENTES E KARDECISTAS, EIS A VOSSA PADROEIRA

12 de outubro é feriado Nacional. Muitas pessoas pensam, equivocadamente, que o feriado é em comemoração ao "Dia das Crianças". Evidemente que ninguém reclama; afinal, um dia de descanso é sempre muio bem vindo. Contudo, esse feriado, em especial, esconde um escândalo. Um verdadeiro absurdo; algo que deveria ser inaceitável.

Dia 12 de outubro é, antes de mais nada, um feriado religioso. Dia da Padroeira do Brasil. Isso pressupõe, de forma extremamente pretenciosa, que uma prática cúltica que deveria ser apenas da Igreja Católica Apostólica Romana - o fato de ter uma "padroeira" -, portanto restrita aos fiés Católicos Romanos, passa a ser, por uma imposição quase ditatorial, extensiva às demais crenças. Ou seja, o "crente" brasileiro tem uma padroeira católica; o Kardecista brasileiro tem uma padroeira católica e até mesmo o ateu brasileiro tembém tem uma padroeira católica. Um país inteiro parado por causa de uma religião, em detrimento das muitas outras existentes. Isso é um típico caso de beneficiamento religioso.

Nosso país não tem mais uma religião oficial. Por isso mesmo é um país laico. A Constituição Federal de 1988 assevera que todos são iguais perante a Lei e em seu artigo 5ª inciso VIII, afirma: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

Quero que o Estado brasileiro estabeleça um dia inteiro de feriado "nacional" em comemoração a alguma data ou prática cúltica peculiar da minha religião. O contribuinte kardecista também deve requerer este direito, sob o argumento da jurisprudência. Caso contrário, consideraremos uma "privação de direitos por causa de nossa crença religiosa".

Como já dissemos, o Brasil é um país laico. Contudo, isso é verdadeiro apenas em tese. Como a maioria dos nossos gestores e parlamentares ainda são predominantemente ligados ao Catolicismo Romano, agem como se não soubessem dessa realidade e usam da sua condição para beneficiar sua igreja, vivendo ainda propositadamente pela Constituição de 1824, que ratificou o Catolicismo Romano como a Religião Oficial do Império, em seu artigo 5º:

"A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo".

Uma prova disso é o financeiamento público de reformas das igrejas Católicas Romanas, sob pretexto de patrimônio cultural. O fato é que existem igrejas Católicas sendo restauradas com dinheiro público, proveniente de impostos e taxas de pessoas dos mais variados credos, enquanto suas próprias igrejas/terreiros nada recebem. E não deveriam mesmo receber. O dinheiro público não deve ser investido em nenhuma entidade religiosa. Essas devem prover seus próprios meios de subsistência. Outro exemplo clássico foi a homologação de tombamento do Terreiro Aleketu/Ialorixá, pelo ex-ministro da cultura Gilberto Gil (adepto do camdomblé). Se esse tombamento era devido, que gerará a obtenção de recursos públicos, por que não foi feito antes?

A teologia reformada sempre ensinou a clara separação entre Igreja e Estado, especialmente em suas vertentes calvinistas. O próprio Calvino abordou o tema no último capítulo das Institutas (Livro IV, Cap. 20), intitulado “O Governo Civil”. Ele afirma na Seção 1: “O reino espiritual de Cristo e a ordem civil são duas coisas completamente diferentes”. E ainda: “Assim como acabamos de indicar que o governo temporal é distinto do Reino espiritual e interior de Cristo, também temos de saber que eles não são contraditórios”.

Um importante documento da cristandade protestante, a Confissão de Fé de Westminster, em seu capítulo "Do Magistrado Civel", afirma o seguinte sobre essa separação entre Igreja e Estado:

Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas. Ref. Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3 (WESTMINSTER. Confissão, XIII.III).

Assim deve ser.

Repudio completamente o feriado de 12 de outubro. Não por causa da prática cúltica Católica Romana em si, pois eles têm esse direito assegurado por nossa constituição, muito embora tenhamos seríssima advertência das Escrituras Sagradas para "Só ao Senhor Deus adorar e prestar culto". Nosso repúdio, neste momento, é pelo absurdo e inconstitucional beneficiamento religioso.

2 comentários:

  1. Cara, gostei de ver!!!

    É interessante que em tempos de eleição, como agora, muitos intelectuais têm repreendido a ascenção de temas religiosos em debates políticos, alegando a laicidade do Brasil.

    Mas seu artigo denuncia justamente o que se tem feito ao contrário. Feriados exclusivamente católicos em um país laico?

    Há incontáveis evidências de que as instituições brasileiras fecham os olhos para a Constituição ao privilegiar a Igreja Católica, Apostólica e Romana. Exemplo recente desse procedimento é a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Decreto Legislativo 698/2009, que estabelece o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

    Esse Acordo representa, à luz da Constituição, um atentado perpetrado contra o Estado laico, que, por definição, não pode ter preferência por nenhuma religião. Permite que a Igreja Católica meta-se na vida civil e privada dos brasileiros em geral, independente das opções religiosas individuais.

    A preferência do Estado pela Igreja Católica certamente causa incômodo a um comerciante protestante ou de qualquer outra religião que é obrigado a fechar seu estabelecimento em reverência à Semana Santa, à padroeira Nossa Senhora Aparecida ou a outros santos católicos. Da mesma maneira, sem dúvida seria desconfortável para um colégio católico ter de interromper suas atividades para render homenagens ao “Dia dos Orixás”, ao “Dia de Buda” ou ao “Dia de Chico Xavier”.

    Abraços.

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  2. Texto muitooo bom.
    E eu mais uma vez me "deliciando" com as minhas leituras nesse blog.

    Abraço,Joanêza.

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