quarta-feira, 12 de junho de 2013
A FAMÍLIA SOB ATAQUE – Parte 2/2
2-O verdadeiro
alvo dos ataques
Vamos refletir agora sobre os motivos desses recentes ataques contra a família
tradicional. Talvez um pouco de história do Cristianismo nos ajude a entender
isso.
O
Historiador argentino Justos Gonzales, em sua famosa coleção sobre a história
da igreja Cristã, fez a seguinte afirmação: “quanto mais o sangue dos mártires
escorria pela terra, mas o Cristianismo avançava”.
Logo,
os inimigos ou o inimigo do Cristianismo percebeu que não seria possível vencer
a Igreja de Cristo atentando diretamente contra ela, como ocorreu nos primeiros
séculos mais intensamente. A estratégia, então, precisava ser mudada. É aí onde entra a
explicação dos motivos que levam a família tradicional a estar sob mira, sob
ataque.
Mais
uma vez recorreremos à CFW para entender melhor esse assunto:
“II.
O matrimônio foi ordenado para o mútuo auxílio de marido e mulher, para a propagação da raça humana
por uma sucessão legítima e da Igreja por uma semente santa, e para impedir
a impureza” (CFW, XXIV).
Se
nosso historiador argentino estiver certo, combinado com os motivos pelos quais
o matrimônio foi ordenado apenas para um homem e mulher, para macho e fêmea,
conforme a Confissão de Fé de Westminster, não será difícil concluir que o
ataque à família é, em última análise, um ataque indireto cujo alvo principal e
final é a Igreja de Cristo; o Cristianismo.
3- Com quem
contrair Matrimônio? A visão dos teólogos de Wesminster:
“III.
A todos os que são capazes de dar um consentimento ajuizado, é lícito casar;
mas é dever dos cristãos casar somente no Senhor; portanto, os que professam a
verdadeira religião reformada não devem casar-se com infiéis, papistas ou
outros idólatras; nem devem os piedosos prender-se desigualmente pelo jugo do
casamento aos que são notoriamente ímpios em suas vidas ou que mantém heresias
perniciosas. Ref. Heb. 13:4; I Tim. 4:3; Gen.24:57-58; I Cor. 7:39; II Cor.
6:14. IV. Não devem casar-se as pessoas entre as quais existem os graus de
consagüinidade ou afinidade proibidos na palavra de Deus, tais casamentos
incestuosos jamais poderão tornar-se lícitos pelas leis humanas ou
consentimento das partes, de modo a poderem coabitar como marido e mulher”
(CFW, XXIV).
4- Considerações
sobre o divórcio:
“V. O adultério ou fornicação cometida depois de um
contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo
de dissolver o contrato; no caso de adultério depois do casamento, à parte
inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com
outrem, como se a parte infiel fosse morta. Ref. Mat., 1: 18-20, e
5:31-32, e 19:9. VI. Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a
procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em
matrimônio, contudo
só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma
deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo
magistrado civil; para a dissolução do matrimônio é necessário haver
um processo público e regular. não se devendo deixar ao arbítrio e discreção
das partes o decidirem seu próprio caso. Ref. Mat. 19:6-8; I Cor. 7:15; Deut.
24:1-4; Esdras 10:3” (CFW, XXIV).
4.1- O caso da "deserção obstinada":
A possibilidade de divórcio em casos onde há “deserção obstinada” só é configurada e só pode ser requerida pela parte ofendida ou passiva no processo do término injusto do matrimônio. Ou seja, ninguém pode, legitimamente, argumentar essa possibilidade para justificar sua própria vontade ativa nessa dissolução. Essa “deserção obstinada” só pode ser requerida pela parte passiva. O cônjuge que abandona o matrimônio não pode usar essa expressão da Confissão de Fé em sua defesa. Apenas a parte ofendida ou passiva pode fazer uso dela em sua defesa, para não ficar eternamente presa a um matrimônio que foi finalizado sem seu consentimento, ainda que tenha tido alguma culpa na tomada de decisão do seu ex-cônjuge. Ex: a esposa abandona o lar por um motivo injusto (a falta de adultério). Ela, a princípio, não pode defender-se usando a questão da “deserção obstinada”. A parte passiva, o esposo, esse, sim, pode requerer o divórcio nessas circunstâncias.
Para ficar ainda mais claro essa questão da "deserção Obstinada", vamos dar uma olhada no que significa o termo "deserção": "s.f. Ato de abandonar (um partido, uma causa etc.). Ato de desertar do serviço militar. Sinônimo de deserção: abandono, abjuração, apostasia, apostasia, desistência" (http://www.dicio.com.br/desercao/).
Considerando que a "deserção" só é assim entendida pela parte abandonada, é evidente que a parte que abandonou não pode requerer tal termo para sua própria defesa. Muito pelo contrário; se houver o mínimo de inteligência, o desertor vai querer provar que não desertou; que não cometeu tal crime. Vai querer esconder essa parte da Confissão de Fé e não trazê-la em sua defesa, pois ela só aumenta e evidencia seu erro, ao mesmo tempo em que dá à parte abandonada alguns direitos. Esse termo é um termo bem conhecido das forças armadas. Se um soldado, por exemplo, é convocado para uma guerra e foge, pelo exército ele é considerado um "desertor". Já o saldado, provavelmente, se sentirá um espertalhão. Porém, essa deserção dá ao exercito alguns direitos: de punir tal soldado com expulsão da corporação e até com prisão. Em alguns países, esse crime - a deserção - é considerado tão grave que o soldado é levado à corte militar onde recebe severa punição. O mesmo se dá no caso de "deserção de matrimônio", como trata a Confissão de Fé. Ou seja, a parte abandonada tratará o "desertor" como tal e não o contrário. Isso lhe dará alguns direitos, analogamente ao exército abandonado: o principal deles é propor justamente o divórcio legal, para não mais ficar presa ao matrimônio dissolvido pelo "desertor", ficando, assim, livre para casar-se novamente. Ao desertor, porém, o rigor da lei e suas respectivas punições.
5- O Catecismo Maior e o divórcio:
A possibilidade de divórcio em casos onde há “deserção obstinada” só é configurada e só pode ser requerida pela parte ofendida ou passiva no processo do término injusto do matrimônio. Ou seja, ninguém pode, legitimamente, argumentar essa possibilidade para justificar sua própria vontade ativa nessa dissolução. Essa “deserção obstinada” só pode ser requerida pela parte passiva. O cônjuge que abandona o matrimônio não pode usar essa expressão da Confissão de Fé em sua defesa. Apenas a parte ofendida ou passiva pode fazer uso dela em sua defesa, para não ficar eternamente presa a um matrimônio que foi finalizado sem seu consentimento, ainda que tenha tido alguma culpa na tomada de decisão do seu ex-cônjuge. Ex: a esposa abandona o lar por um motivo injusto (a falta de adultério). Ela, a princípio, não pode defender-se usando a questão da “deserção obstinada”. A parte passiva, o esposo, esse, sim, pode requerer o divórcio nessas circunstâncias.
Para ficar ainda mais claro essa questão da "deserção Obstinada", vamos dar uma olhada no que significa o termo "deserção": "s.f. Ato de abandonar (um partido, uma causa etc.). Ato de desertar do serviço militar. Sinônimo de deserção: abandono, abjuração, apostasia, apostasia, desistência" (http://www.dicio.com.br/desercao/).
Considerando que a "deserção" só é assim entendida pela parte abandonada, é evidente que a parte que abandonou não pode requerer tal termo para sua própria defesa. Muito pelo contrário; se houver o mínimo de inteligência, o desertor vai querer provar que não desertou; que não cometeu tal crime. Vai querer esconder essa parte da Confissão de Fé e não trazê-la em sua defesa, pois ela só aumenta e evidencia seu erro, ao mesmo tempo em que dá à parte abandonada alguns direitos. Esse termo é um termo bem conhecido das forças armadas. Se um soldado, por exemplo, é convocado para uma guerra e foge, pelo exército ele é considerado um "desertor". Já o saldado, provavelmente, se sentirá um espertalhão. Porém, essa deserção dá ao exercito alguns direitos: de punir tal soldado com expulsão da corporação e até com prisão. Em alguns países, esse crime - a deserção - é considerado tão grave que o soldado é levado à corte militar onde recebe severa punição. O mesmo se dá no caso de "deserção de matrimônio", como trata a Confissão de Fé. Ou seja, a parte abandonada tratará o "desertor" como tal e não o contrário. Isso lhe dará alguns direitos, analogamente ao exército abandonado: o principal deles é propor justamente o divórcio legal, para não mais ficar presa ao matrimônio dissolvido pelo "desertor", ficando, assim, livre para casar-se novamente. Ao desertor, porém, o rigor da lei e suas respectivas punições.
5- O Catecismo Maior e o divórcio:
Há outra importante consideração a ser feita com relação ao divórcio ou ao abandono injusto do cônjuge, isto é, o abandono provocado por outro motivo além do traição conjugal. Esse tipo de abandono é tratado pelos teólogos de Westminster como “quebra do 7º Mandamento – Não adulterarás”. Vejamos o que diz a pergunta 139, do Catecismo Maior de Westmister:
139. Quais são os pecados
proibidos no sétimo mandamento?
Os pecados
proibidos no sétimo mandamento, além da negligência dos deveres exigidos, são:
adultério, fornicação, rapto, incesto, sodomia e todas as concupiscências
desnaturais; todas as imaginações, pensamentos, propósitos e afetos impuros;
todas as comunicações corruptas ou torpes, ou o ouvir as mesmas; os olhares
lascivos, o comportamento impudente ou leviano; o vestuário imoderado; a proibição de casamentos lícitos e a permissão de casamentos
ilícitos; o permitir, tolerar ou ter bordéis e a freqüentação deles; os
votos embaraçadores de celibato; a demora indevida de
casamento; o ter mais que uma mulher ou mais que
um marido ao mesmo tempo; o divórcio ou o abandono injusto;
a ociosidade, a glutonaria, a bebedice, a sociedade impura; cânticos, livros,
gravuras, danças, espetáculos lascivos e todas as demais provocações à impureza,
ou atos de impureza, quer em nós mesmos, quer nos outros.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
A FAMÍLIA SOB ATAQUE – Parte 1/2
1-Família
nuclear: constituição natural ou cultural?
Em
nenhum outro momento da história, numa tendência crescente e com características
universais, a constituição familiar tradicional foi tão rechaçada e atacada.
Novos modelos e novas configurações estão sendo propostas: homem + homem + filhos adotivos ou mulher + mulher
+ filhos adotivos.
As
reinvindicações e as vitórias da comunidade LGBT estão cada vez maiores.
Primeiro a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Depois a liberação para
adotar filhos, e, agora, contra a própria Constituição Federal, o casamento
homoafetivo.
Antes
de qualquer coisa é importante frisar que a constituição familiar, nos moldes
tradicionais, isto é, homem + mulher + filhos = família, não é, nem de longe,
uma questão cultural, como muitos têm afirmado. É, antes, uma
questão eminentemente religiosa, uma vez que para acreditar nela é preciso,
impreterivelmente, acreditar em outros pressupostos ou premissas anteriores,
como por exemplo, a existência de Deus, a inspiração da Bíblia Sagrada e no criacionismo.
Contudo, inevitavelmente, torna-se também, uma questão natural se considerarmos a urgente necessidade basilar da perpetuação da espécie. Contra esse fato simplesmente não há argumentos válidos, sob pena de serem os homossexuais, como já disse em outra postagem, “os profetas do fim da humanidade”. Para ler essa postagem: http://filosofiacalvinista.blogspot.com.br/2010/03/impressao-que-temos-ao-andarmos-pelas.html.
Contudo, inevitavelmente, torna-se também, uma questão natural se considerarmos a urgente necessidade basilar da perpetuação da espécie. Contra esse fato simplesmente não há argumentos válidos, sob pena de serem os homossexuais, como já disse em outra postagem, “os profetas do fim da humanidade”. Para ler essa postagem: http://filosofiacalvinista.blogspot.com.br/2010/03/impressao-que-temos-ao-andarmos-pelas.html.
Corroborando
com a lógica natural da perpetuação da espécie, a Bíblia apresenta como única
forma válida e coerente de constituição familiar a seguinte:
“Por
isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só
carne” (Gêneses 2:24).
Logo
na gênese da criação o modelo cíclico e contínuo é estabelecido. A família deve
ser constituída por homem e uma mulher, que gerarão filhos, que crescerão e
que, por sua vez, deixarão seu núcleo familiar inicial para constituírem suas
próprias famílias e assim sucessivamente.
Se
esse modelo não fosse apresentado na Bíblia, haveria outro modelo capaz de promover
a perpetuação da espécie? Evidentemente que esse não é o único objetivo dessa
constituição familiar, mas, certamente, é um dos principais. O fato é que mesmo
em civilizações pagãs, que nunca tiveram nem interesse nem acesso aos textos
bíblicos, necessariamente, esse modelo familiar precisou prevalecer e se
estabelecer, por motivos mais do que óbvios.
Um
importante documento elaborado no século XVII, interpretando essa questão
afirma:
“I.
O casamento deve ser entre um homem e uma mulher; ao homem não é licito ter
mais de urna mulher nem à mulher mais de um marido, ao mesmo tempo (CFW, XXIV)”.
Essa
afirmação está lastreada não em uma questão cultural, mas numa decisão soberana
daquele que Soberanamente criou dessa e não de outra maneira, como o próprio
Cristo aponto:
“Então,
respondeu ele: Não tendes lido que o Criador, desde o princípio, os fez homem e
mulher (Mat 19:4)”.
Note
que o motivo central da constituição familiar tradicional, bem como de sua
negação, não pode ser a cultura. Antes, essa formação está baseada no fato
natural de Deus ter criado Macho e Fêmea, como está claro na expressão “no
princípio”.
quinta-feira, 6 de junho de 2013
A IMPORTÂNCIA DA TEOLOGIA NA PRODUÇÃO DE UMA RELIGIOSIDADE SADIA
Mateus 28:19-20:
“19.Ide, portanto, fazei discípulos de todas as
nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; 20.ensinando-os a guardar todas as coisas que
vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do
século”.
Algumas pessoas
costumam dizer que não gostam de teologia. “Meu negócio é vida prática”, afirmam. São verdadeiros "Teolofóbicos". No texto acima, um dos mais conhecidos, sempre que é citado, pontua-se a
questão do “Ide” (v.19), da “evangelização”. Mas,
não podemos esquecer que o mesmo imperativo para “evangelizar”
é aplicado, com a mesma intensidade, para a necessidade do “ensino na palavra
de Deus” (v.20). Em Mateus 22:29, Jesus levanta mais uma vez a
questão da importância do aprofundamento no estudo das escrituras. Diz ele: “Errais,
não conhecendo as Escrituras”. Em João
5:39, sobre esse assunto, mais uma vez Jesus incentiva o aprofundamento nas
escrituras, diz ele: “Examinai as escrituras”.
Portanto, não
devemos fazer essa equivocada distinção dicotômica entre Teologia e Vida prática. Afinal, como alguém já
disse, somos aquilo que acreditamos, aquilo que aprendemos, aquilo que lemos.
Erra gravemente quem pensa que o estudo da teologia produz uma vida apática e
desassociada de atitudes práticas.
Os maiores
missionários do passado eram, também, profundos conhecedores da Teologia,
especialmente Reformada. O sociólogo Max Weber, autor do livro de não ficção
mais importante do século XX “Ética protestante e o Espírito do Capitalismo”,
por exemplo, após um denso estudo sobre variadas culturas, chegou à conclusão
que os países cuja população era predominantemente Calvinista, possuíam melhor
qualidade de vida, com maior desenvolvimento espiritual, ético e moral. Ele
atribui isso ao conhecimento profundo da doutrina Reformada. Veja o que ele
afirma:
O Deus de Calvino
exigia de seus crentes não boas ações isoladas, mas uma vida de boas ações
combinadas em um sistema unificado. Mas no curso de seu desenvolvimento, o
calvinismo acrescentou algo de positivo a isso tudo, ou seja, a idéia de
comprovar a fé do indivíduo pelas atitudes seculares. [...] consideramos apenas
o calvinismo e adotamos a doutrina da predestinação como arcabouço dogmático da
moralidade puritana, no sentido de racionalização metódica da conduta
ética.(WEBER, 2004. p.91,94,96).
Precisamos entender que sempre fazemos uma
opção teológica. Queiramos ou não. Ainda que afirmemos não gostar de teologia.
OU SOMOS CALVINISTAS OU SOMOS ARMINIANOS.
Não temos como fugir
disso. Essa escolha reflete diretamente na nossa prática cúltica e litúrgica.
Quando dizemos: “não quero saber de estudar teologia”; sem saber, nossas
atitudes e forma de adoração, acabam por revelar, automaticamente, a posição
teológica que estamos seguindo.
Um bom exemplo disso
é o sistema de APELO, trazido por Charles Finey, no século XIX. Muita gente diz
que não gosta de teologia, mas, sempre, depois de sua pregação, faz o famoso
“apelo” para que as pessoas aceitem a Cristo. Isso, caros irmãos, é teologia pura.
Se está certa ou não, é outro assunto. Isso é uma prática complemente lastreada
por uma posição teológica.
Ou somos Calvinistas ou somos Arminianos,
repetimos. Não temos como fugir
disso. Queiramos
ou não, assumimos uma posição teológica. Sem contar nos muitos
absurdos e nas muitas aberrações, que temos visto no meio evangélico, pela pura
falta de estudo da Palavra de Deus; da Teologia.
Não seria mais
prudente, então, seguir a orientação de Jesus e estudar profundamente sua
palavra? Isso é teologia. Fazendo isso, podemos escolher, sem nenhuma
imposição, a postura teológica que mais simpatizamos, que mais, em nossa
opinião, se aproxima da verdade das Escrituras Sagradas. Porém, essa escolha
“consciente” só poderá ser feita mediante um conhecimento aprofundado da
Palavra de Deus, que só pode ser adquirido com o estudo da Teologia.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
BREVES REFLEXÕES SOBRE A LAICIDADE DO ESTADO
O
que significa um Estado Laico? Responder e ter clareza sobre isso é de grande
importância. A falta de conhecimento ou mesmo um conhecimento apenas
superficial do que realmente significa um Estado Laico tem levado religiosos e
ateus a assumirem posturas igualmente extremistas.
Pode
o Estado manter em suas repartições símbolos religiosos, por exemplo? Essa é
apenas uma questão a ser refletida. Talvez, uma das menores. Porém, é uma
questão sintomática. Ela revela o grau de distorção acerca desse assunto.
Antes
de continuarmos, vamos rever a definição de Estado Laico, de forma simples e
sintética:
“Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo
onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se
opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus
cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar
preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocrático
é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única
religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã). O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade
religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião
exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS
- porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa.
Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar
também o direito à descrença religiosa”. Conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_secular.
Devemos
notar que o Estado Laico não é contra a Religião ou a Religiosidade. Antes,
pelo contrário, ele tem o dever de defender o direito de culto ou de qualquer
outra expressão religiosa do cidadão.
Os ateus,
sob a alegação de terem seu “direito de não crer” violado, querem transformar
de forma sutil, inteligente, maliciosa, discreta, imperceptível e intencional o
“Estado Laico” em um “Estado ateu”. Ou seja, querem que o Estado se oponha a qualquer tipo
de Religiosidade ou expressão religiosa. Querem proibir o uso de
símbolos religiosos em repartições públicas, por exemplo. Mas, será que isso é
uma reinvindicação válida e justa? Sim e Não, eu diria. Vejamos:
Sim, se o símbolo religioso
tiver sido adquirido com dinheiro público,
principalmente.
Mas
há ainda outras situações, mais gerais e abrangentes, que tornaria a reclamação
dos Ateus e de, agora, “outros credos”, justa e válida:
a)Se
o símbolo religioso “peculiar” estiver ocupando área comum de espaço público.
Exemplo: uma imagem de uma santa católica no pátio da Secretaria de Educação do
Estado, ainda que não tenha sido adquirida com dinheiro público. Um
protestante, certamente, não iria gostar de ver que um espaço que “também” lhe
pertence está sendo usurpado por uma crença que ele definitivamente não
concorda. Da mesma forma o ateu.
b)Se
o espaço público estiver sendo utilizado com o fim de divulgar uma “bandeira
religiosa” específica. Exemplo: um evangélico que prega sua mensagem no metrô.
Por mais que entendamos que a mensagem pregada é verdadeira, não dá pra
conviver harmonicamente com esse tipo de prática num Estado Laico. O que os
evangélicos achariam se um religioso do Candomblé resolvesse fazer um
“despacho” no metrô? Essa é uma expressão religiosa tal qual sua pregação. Nesse
caso, se o Estado Laico entende ou permite que o evangélico manifeste sua
expressão religiosa, deve também assegurar o mesmo direito ao Macumbeiro.
Não,
se o símbolo
religioso estiver sendo usado por um funcionário público ou mesmo por um
contribuinte, no exercício pleno de sua liberdade religiosa e nos limites de
seu espaço particular.
A
França, por lobby do ateísmo, proibiu até mesmo que alunas frequentassem aulas
usando a tradicional “burca”, símbolo religioso do Islamismo. Isso não é,
definitivamente, ato legítimo de um Estado Laico. Isso é decreto de “Estado
Ateu”. É uma invasão e uma violação à liberdade religiosa e à própria
liberdade, em si. Curiosamente isso ocorreu no país que é considerado um dos mais
importantes símbolos da Liberdade.
Nesse
sentido, o funcionamento do Estado Laico é análogo ao de um condomínio. Ou
seja, cada condômino tem total liberdade de encher seu apartamento com santos
católicos ou da umbanda, por exemplo. Porém, ele não pode utilizar as áreas comuns
do condomínio para fazer prevalecer seus símbolos religiosos ou ainda a cor de
sua preferência individual, com a qual pinta seu imóvel.
Evidentemente
que existem outras questões mais complexas que envolvem esse assunto e que não
iremos abordar nessa breve reflexão, como por exemplo: a questão do “casamento
gay”, da “adoção de filhos por casais gays”, o “direito a pensão alimentícia e
herança em caso de relações homoafetivas” e tantas outras.
Algumas
dessas questões não possuem nenhum caráter religioso.
Trata-se apenas de uma questão de justiça, como é o caso do direito a herança e
de ser dependente em planos de saúde, requeridos pelos gays. Nessas, o estado
deve resolver e, sequer, perguntar algo aos religiosos. Outras, porém, envolvem
questões de crença, como o chamado “casamento gay e adoção”. Os não religiosos
e ateus, porém, não reconhecem isso. Querem até que o Estado ignore a opinião
dos Religiosos. Mas essa é uma postura de um Estado Ateu e não de um Estado
Laico.
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