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sábado, 4 de julho de 2015

SOFISMAS PARA A NÃO REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL

Encontre com eles e continue sendo contra a Redução da Maioridade Penal, se puder!

Antes de qualquer coisa, vamos ver o vídeo abaixo. Ele nos ajudará a sentir de forma mais aproximada o problema que trataremos em seguida:


Apresentaremos, também, alguns argumentos que corroboram com a ideia pró-redução da maioridade. Contudo, nosso principal foco será apresentar os argumentos que geralmente são utilizados por aqueles que são contra a Redução da Maioridade Civil. Para esses casos, nossa intenção é desmistificar cada um deles e demonstrar o quanto são falaciosos e embebecidos por sofismas. 

1- DO ARGUMENTO DA  CONSTITUCIONALIDADE DA PEC 171/93:

19/08/1993: PLENÁRIO ( PLEN ) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP BENEDITO DOMINGOS. DCN1 20 08 93 16791 COL 01. 

31/03/2015: PLENÁRIO ( PLEN ): Aprovada a admissibilidade da PEC 171, de 1993, que "altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos)“. Foram 42 votos a favor e 17 contra e dos seus apensados. 

No exame da admissibilidade, a CCJ analisa a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. 

2- DO ARGUMENTO DO EXEMPLO:

Um levantamento de 2009 da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) feito em 54 países apresentou uma grande variação da maioridade penal, que oscila entre os 12 e 21 anos no mundo (Uol Internacional, 17/04/2015);

Em 2010, a  Dinamarca baixou de 15 para 14 anos e em 2014 alguns políticos propuseram uma queda para 12; Estados Unidos adota a maioridade penal para jovens de 12; Canadá: 14 anos;  Portugal: 16 anos; Suécia: 15 anos; Rússia: 14 anos; Suíça: 15 anos; Cuba: 16 anos.

Do Grupo dos 7 países mais industrializados e desenvolvidos do mundo e com características semelhantes às do Brasil, inclusive em relação a taxas de criminalidades, apenas o Brasil fixa em 18 anos a idade que um jovem pode ser julgado como adulto ((Sete mitos sobre a maioridade penal – e o caminho para um debate racional – Disponível em: < http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sete-mitos-sobre-a-maioridade-penal-e-o-caminho-para-um-debate-racional>).

3- DO ARGUMENTO DA VONTADE POPULAR:

Um levantamento realizado pelo Datafolha, instituto de pesquisa do Grupo Folha, apontou que 87% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (EXAME.com).

4- DO ARGUMENTO SOFISTA DA AUSÊNCIA DO ESTADO E DA POBREZA:


Este é o Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. A população do Complexo do Alemão passa dos 300 mil habitantes. Todos eles sofrem igualmente pela ausência do Estado. Mas, apenas alguns poucos enveredam pelo caminho mais fácil – o do Crime. Se o argumento da ausência do Estado estivesse correto, teríamos,  só no complexo do Alemão, mais de 300 mil bandidos.

5- DO ARGUMENTO SOFISTA DA PRECARIEDADE DA EDUCAÇÃO: 

Resumidamente esse argumento defende o seguinte: os menores infratores entram no mundo do crime por conta da ausência do Estado, que não cumpre seus deveres constitucionais, dentre eles o de promoção da Educação. A equação é simples de entender: "Menos educação = Envolvimento de menores com o mundo do crime". Parece ser um argumento irrefutável. Mas, será que ele resistiria ao processo de “falseamento”, como ensinou Popper, dos dados estatísticos da Educação? Vejamos:

a) ANÁLISE DE DADOS - 20 ANOS. Observe os dados abaixo:


Já descontando a questão do aumento da população, responda: A criminalidade juvenil é maior hoje ou a 20 anos atrás? Pouco provável que alguém consciente aponte para o passado. 

Muito bem, nos dados estatísticos acima, que trabalham os índices de analfabetismo no Brasil de 20 anos atrás e considerando a resposta da maioria consciente à última pergunta, fica evidente que não há relação determinante entre analfabetismo, que é uma tradução da não promoção da educação pelo Estado, com o envolvimento de jovens e adolescentes com o mundo do crime. Caso contrário, seríamos obrigados a reconhecer uma diminuição no número percentual de jovens e adolescentes envolvidos com o crime, em relação a 1996, o que absolutamente não podemos, de forma coerente, fazer. Se essa relação fosse absolutamente verdadeira, teríamos mais jovens e adolescentes envolvidos com a criminalidade em 1996, quando o índice de analfabetismo era de 14,6%, que hoje, quando o índice de analfabetismo caiu vertiginosamente para 8,5%, até 2012. 

Portanto equação "Menos educação = Envolvimento de menores com o mundo do crime" é falsa. Ou seja, não existe essa suposta relação determinante.

b) ANÁLISE DE DADOS - 75 ANOS. Agora observe os dados a seguir:



Novamente, já descontando a questão do aumento da população, responda: A criminalidade juvenil é maior hoje ou a 75 anos atrás? Se com 14,6% de 1996 já seria pouco provável que alguém consciente apontasse para o passado, imagine então com um índice de 56% de analfabetos, no Brasil de 1940. 

Se a equação "Menos educação = Envolvimento de menores com o mundo do crime", fosse absolutamente verdadeira e determinante implicaria em dizer que em 1940 mais de metade da população brasileira, 56%, e, portanto, a quase totalidade dos jovens e adolescentes, era constituída de marginais.

6- DO ARGUMENTO SOFISTA DO PERCENTUAL IRRELEVANTE DA CRIMINALIDADE JUVENIL

Os contrários à redução da maioridade penal argumentam que menos de 1% dos crimes são cometidos por menos e esse percentual cai mais ainda em relação a crimes de mortes. Mas, e daí? Cometeu crime tem que ser punido, Independentemente da idade, levando-se sempre, claro, a questão da “imputabilidade real”, não necessariamente a legal, em consideração.


A “senhora justiça” deve ser “Cega”, com se propõe, para promover a justiça. Deve fazer isso sem  pedir a certidão de nascimento do criminoso, pois os danos causados pelos menores são exatamente os mesmos causados pelos maiores. Não punir um crime com a proporcionalidade da pena devida é não promover a justiça. Crimes são crimes. Contra eles, o rigor da lei ou ainda leis mais rigorosas.

7- DO ARGUMENTO SOFISTA DE QUE REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO REDUZ A CRIMINALIDADE


a) Mas quem foi que disse que Reduzir a criminalidade é o objetivo principal de Punir o Criminoso?

b) O  Objetivo principal de punir de forma vigorosa o criminoso é, antes, o de PROMOVER A JUSTIÇA aos VITIMADOS;

c) A impunidade aumenta a criminalidade. A punição, reduz a criminalidade. No Japão, por exemplo, o rigor na punição de crimes de corrupção tem contribuído para um percentual extremamente baixo desse tipo de crime. Isso é fato, embora não seja o objetivo principal da punição.

d) Pergunte sobre o percentual de tráfico de drogas na Indonésia.

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