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segunda-feira, 31 de março de 2014

O GOVERNO MILITAR NÃO É DE DEUS: 1964 FOI GOLPE SIM - Parte 2


 
Há exatos 50 anos, num fatídico 31 de março de 1964, o Brasil era tomado pelos militares. Claro que essa é apenas uma versão. A outra versão, defendida, inclusive, por muitos cristãos - pastores e líderes protestantes -, conta que essa data marca o que preferem chamar de "contrarrevolução" ou "contragolpe". Segundo essa versão, o país estava prestes a ser transformado em um país comunista. Nesse momento, entraram em ação nossos heróis militares e nos livraram desse mal.

Como sabemos, a história não é neutra. Ela sempre será influenciada pelos pressupostos daquela que a conta. Por mais que falemos em "história empírica", embasada por meio de documentos comprobatórios, esses e os momentos em que foram formulados carecerão sempre de interpretação, que por sua vez carecerá de neutralidade.

Nossa intenção nesse post não é analisar os detalhes e as entrelinhas da história já contada. Nos limitaremos a um exercício simples, de expor fatos que não são contestados por nenhuma das partes, sem a intenção, entretanto, de interpretá-los. Vamos a eles:

1º) No cenário imediatamente anterior ao golpe ou ao contragolpe, como queiram, havia uma situação de democracia no Brasil? O povo escolhia seus representantes?

 Resposta: Sim. "De acordo com a Constituição de 1946, o mandato do presidente vigoraria por cinco anos. Assim, Dutra governara até 31 de janeiro de 1951, passando a faixa presidencial para o eleito nesta eleição.1 O direito ao voto foi permitido a todos os brasileiros com mais de dezoito anos de ambos os sexos, mas os analfabetos eram proibidos a votar.2 Foi determinado, também, que a eleição para presidente e vice-presidente ocorreriam de forma separada", conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%A3o_presidencial_no_Brasil_em_1960;

2º) Qualquer Brasileiro poderia concorrer à eleição, inclusive militares?

Resposta: Sim. "O PSP sem ter feito coligação, lançou novamente Adhemar Pereira de Barros, então prefeito de São Paulo e ex-governador, mas com bases mais sólidas. O Movimento Trabalhista Renovador e o PDC lançaram o dissidente do PTB Fernando Ferrari para vice-presidente [...]. O então vice-presidente João Belchior Marques Goulart, o Jango, se candidatou novamente ao cargo de vice [...]. A sensação da eleição foi mesmo a ascensão irresistível do populista Jânio da Silva Quadros. Este, de obscuro professor em São Paulo, onde foi vereador e prefeito, passou a Governador do Estado, com reputação no combate à corrupção. [...]. Como candidato governista inicialmente do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), tendo recebido o apoio de outros partidos de esquerda sendo eles o Partido Social Trabalhista (PST), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e o Partido Republicano Trabalhista (PRT), foi lançado a candidatura do marechal Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, ex-ministro que havia se notabilizado por garantir a posse do presidente Juscelino Kubitschek, cinco anos antes, conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%A3o_presidencial_no_Brasil_em_1960.

Chamamos atenção para o candidato Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott. Ele era militar e concorria normalmente, de forma democrática, à presidência do Brasil. Para saber mais sobre ele: http://pt.wikipedia.org/wiki/Golpe_de_Estado_no_Brasil_em_1964. 

Como fica claro acima,  à época, o Brasil gozava de liberdade política, tendo assegurado um dos principais instrumentos da democracia: o voto popular.

3º) Quem foi eleito democraticamente? 
 

Eleitos democraticamente,  pelo voto popular e de acordo com a Constituição em vigor: Jânio Quadros para Presidente e João Goulart para Vice-Presidente. O candidato militar Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott não foi eleito. Ou seja, o povo não o queria como presidente. O povo não quis ter um presidente militar, naquele momento.

4º) O que aconteceu após a eleição democrática?

Resposta: Jânio renunciou ao mandato no mesmo ano de sua posse (1961), e quem deveria substituí-lo automaticamente e assumir a Presidência era João Goulart, segundo a Constituição vigente à época, promulgada em 1946. Porém este se encontrava em uma viagem diplomática na República Popular da China. Militares então acusaram Jango de ser comunista e o impediram de assumir seu lugar como mandatário no regime presidencialista.

Depois de muita negociação, lideradas principalmente pelo cunhado de Jango, Leonel de Moura Brizola, na época governador do Rio Grande do Sul, os apoiadores de Jango e a oposição acabaram fazendo um acordo político pelo qual se criaria o regime parlamentarista, passando então João Goulart a ser chefe-de-Estado.

Em 1963, porém, houve um plebiscito, e o povo optou pela volta do regime presidencialista. João Goulart, finalmente, assumiu a presidência da República com amplos poderes. 
Conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Golpe_de_Estado_no_Brasil_em_1964

Note-se que o povo escolheu, por duas vezes, Jango. Uma pelo voto democrático e a outra pela escolha do presidencialismo.

 5º) O que aconteceria se o povo tivesse votado no militar Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, então candidato a Presidente do Brasil?

Resposta: "Se [Lott] tivesse ido para a presidência do Brasil, teria instaurado um governo de legabilidade e de respeito à pessoa humana, e uma vinculação com partidos políticos, porque era um democrata sincero, inteligente e honrado. Com Lott na presidência, não teríamos ditadura militar durante vinte anos, não teríamos a falência nacional. Nada disso teria acontecido", segundo Sobral Pinto, no enterro de Henrique Teixeira Lott..

Mas, o povo não quis assim. O povo não queria um militar na presidência. Fato.

6º) Jango concluiu, finalmente, o mandado que o povo lhe conferira por duas vezes? O Golpe Final:

Resposta: Em 31 de março daquele ano, os militares iniciam a tomada do poder e a deposição de Jango. No dia 2 de abril, o presidente João Goulart partiu de Brasília para Porto Alegre e Ranieri Mazilli (PSD) assumiu a presidência interinamente. Dois dias depois, João Goulart se exilou no Uruguai

Em 9 de abril, foi editado o AI-1 (Ato Institucional número 1), decreto militar que depôs o presidente e iniciou as cassações dos mandatos políticos. 

No mesmo mês, o marechal Castello Branco (Arena) foi empossado presidente com um mandato até 24 de janeiro de 1967. Conforme: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/golpe-militar-de-1964-1-elites-e-militares-derrubaram-o-governo-de-jango.htm

7º) Golpe ou Contragolpe?

 Resposta: O povo elegeu Jânio Quadros. Ele renunciou. Pela constituição vigente o vice-presidente deveria assumir. Depois de muitas idas e vindas e a ratificação do povo, João Goulart finalmente assume a presidência, como o povo sempre quis. Os militares, então, depõem o então presidente. Ou seja, não respeitou a vontade popular. Passou por cima da maior expressão da democracia: o voto popular. Os militares estabeleceram um governo não legitimado pelo povo, na base da força bélica, usurpando o poder legítimo de escolher seus governantes que o povo possuía. O povo não escolheu isso. Sequer quis votar num candidato militar. 

Se isso não for GOLPE.....o que mais será?

8º) O que significa negar esses dados?

 Resposta: Sabedores, como já dissemos, que toda história é necessariamente engajada, não podemos negar o foto de que contar  "penas" um ponto de vista ou uma parte dos fatos com a clara intenção de induzir seguidores ou ovelhas a votarem de acordo com os pressupostos políticos daquele que intenta a indução, constitui-se, na nossa opinião, quebra do 9º mandamento, de acordo com as perguntas 144 e 145 do Catecismo Maior de Westminster, que indaga e responde:  

144. Quais são os deveres Quais são os deveres exigidos no nono mandamento?

"Os deveres exigidos no nono mandamento são: conservar e promover a verdade entre os homens e a boa reputação de nosso próximo, assim como a nossa; evidenciar e manter a verdade, e de coração, sincera, livre, clara e plenamente falar a verdade, somente a verdade, em questões de julgamento e justiça e em todas as mais coisas, quaisquer que sejam; considerar caridosamente os nossos semelhantes; amar, desejar e ter regozijo pela sua boa reputação;entristecer-nos pelas suas fraquezas e encobri-las, e mostrar franco reconhecimento dos seus dons e graças; defender sua inocência; receber prontamente boas informações a seu respeito e rejeitar as que são maldizentes, lisonjeadoras e caluniadoras; prezar e cuidar de nossa boa reputação e defendê-la quando for necessário; cumprir as promessas lícitas; empenhar e praticar tudo o que é verdadeiro, honesto, amável e de boa fama. Lv 19:15;Ef 4:25; Pv 14:5;17:9;22:1;25:23;26:24,25;31:9; Sl 15:2-4;82:3;101:5;119:158; II Cr 19:9; Jr 9:3;42:4; Jo 8:49;At 20:20,27; Rm 1:8;I Co 1:4,5;13:4-7;II Co 1:17,18;11:18,23;12:21; Fp 4:8; Cl 3:9; II Tm 1:4,5; I Pe 1:8; III Jo 3,4,12; Hb 6:9.  

145. Quais são os pecados proibidos no nono mandamento? Os pecados proibidos no nono mandamento são: tudo quanto prejudica a verdade e a boa reputação de nosso próximo, bem assim a nossa, especialmente em julgamento público, o testemunho falso, subornar testemunhas falsas, aparecer e pleitear cientemente a favor de uma causa má; resistir e calcar à força a verdade, dar sentença injusta, chamar o mau, bom e o bom, mau; recompensar os maus segundo a obra dos justos e os justos segundo a obra dos maus; falsificar firmas, suprimir a verdade e silenciar indevidamente em uma causa justa; manter-nos tranqüilos quando a iniqüidade reclama a repreensão de nossa parte, ou denunciar outrem, falar a verdade inoportunamente, ou com malícia, para um fim errôneo; pervertê-la em sentido falso, ou proferi-la duvidosa e equivocadamente, para prejuízo da verdade ou da justiça; falar inverdades, mentir, caluniar, maldizer, depreciar, tagarelar, cochichar, escarnecer, vilipendiar, censurar temerária e asperamente ou com parcialidade, interpretar de maneira má as intenções, palavras e atos de outrem; adular e vangloriar; elogiar ou depreciar demasiadamente a nós mesmos ou a outros, em pensamento ou palavra; negar os dons e as graças de Deus; agravar as faltas menores; encobrir, desculpar e atenuar os pecados quando chamados a uma confissão franca; descobrir desnecessariamente as fraquezas de outrem e levantar boatos falsos; receber e acreditar em rumores maus e tapar os ouvidos a uma defesa justa; suspeitar mau; invejar ou sentir tristeza pelo crédito merecido de alguém; esforçar-se ou desejar o prejuízo de alguém; regozijar-se na desgraça ou na infâmia de alguém; a inveja ou tristeza pelo crédito merecido de outros; prejudicar; o desprezo escarnecedor; a admiração excessiva de outrem; a quebra de promessas legítimas; a negligência daquelas coisas que são de boa fama; praticar ou não evitar aquelas coisas que trazem má fama, ou não impedir, em outras pessoas, tais coisas, até onde pudermos. Gn 3:5,12,13;4:9;9:22;21:9;26:7,9; Ex 23:1; Lv 5:1;19:11,15-17; I Sm 2:24;22:9,10; II Sm 12:13,14;IRs 21:8;Is 5:23;28:22;29:20,21;58:1;59:4,13;Jr 9:3;20:10;48:27;Sl12:2,3;15:3;22:9,10".  

Da mesma forma, fazer comentários desrespeitosos e que denigrem a imagem pessoal de qualquer presidente da república, em nossa opinião, constitui-se igualmente quebra do 5º mandamento, conforme a pergunta 124 do Catecismo Maior de Westminter, que indaga e responde: 

Que significam as palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento? As palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento, abrangem não somente os próprios pais, mas também todos os superiores em idade e dons, especialmente todos aqueles que, pela ordenação de Deus, estão colocados sobre nós em autoridade, quer na Família, quer na Igreja, quer no Estado. Gn 4:20,21;45:8; II Rs 2:12;5:13; Is 49:23; Pv 23:22,25; I Tm 5:1,2;Gl 4:19.

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