O
que significa um Estado Laico? Responder e ter clareza sobre isso é de grande
importância. A falta de conhecimento ou mesmo um conhecimento apenas
superficial do que realmente significa um Estado Laico tem levado religiosos e
ateus a assumirem posturas igualmente extremistas.
Pode
o Estado manter em suas repartições símbolos religiosos, por exemplo? Essa é
apenas uma questão a ser refletida. Talvez, uma das menores. Porém, é uma
questão sintomática. Ela revela o grau de distorção acerca desse assunto.
Antes
de continuarmos, vamos rever a definição de Estado Laico, de forma simples e
sintética:
“Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo
onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se
opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus
cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar
preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocrático
é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única
religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã). O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade
religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião
exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS
- porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa.
Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar
também o direito à descrença religiosa”. Conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_secular.
Devemos
notar que o Estado Laico não é contra a Religião ou a Religiosidade. Antes,
pelo contrário, ele tem o dever de defender o direito de culto ou de qualquer
outra expressão religiosa do cidadão.
Os ateus,
sob a alegação de terem seu “direito de não crer” violado, querem transformar
de forma sutil, inteligente, maliciosa, discreta, imperceptível e intencional o
“Estado Laico” em um “Estado ateu”. Ou seja, querem que o Estado se oponha a qualquer tipo
de Religiosidade ou expressão religiosa. Querem proibir o uso de
símbolos religiosos em repartições públicas, por exemplo. Mas, será que isso é
uma reinvindicação válida e justa? Sim e Não, eu diria. Vejamos:
Sim, se o símbolo religioso
tiver sido adquirido com dinheiro público,
principalmente.
Mas
há ainda outras situações, mais gerais e abrangentes, que tornaria a reclamação
dos Ateus e de, agora, “outros credos”, justa e válida:
a)Se
o símbolo religioso “peculiar” estiver ocupando área comum de espaço público.
Exemplo: uma imagem de uma santa católica no pátio da Secretaria de Educação do
Estado, ainda que não tenha sido adquirida com dinheiro público. Um
protestante, certamente, não iria gostar de ver que um espaço que “também” lhe
pertence está sendo usurpado por uma crença que ele definitivamente não
concorda. Da mesma forma o ateu.
b)Se
o espaço público estiver sendo utilizado com o fim de divulgar uma “bandeira
religiosa” específica. Exemplo: um evangélico que prega sua mensagem no metrô.
Por mais que entendamos que a mensagem pregada é verdadeira, não dá pra
conviver harmonicamente com esse tipo de prática num Estado Laico. O que os
evangélicos achariam se um religioso do Candomblé resolvesse fazer um
“despacho” no metrô? Essa é uma expressão religiosa tal qual sua pregação. Nesse
caso, se o Estado Laico entende ou permite que o evangélico manifeste sua
expressão religiosa, deve também assegurar o mesmo direito ao Macumbeiro.
Não,
se o símbolo
religioso estiver sendo usado por um funcionário público ou mesmo por um
contribuinte, no exercício pleno de sua liberdade religiosa e nos limites de
seu espaço particular.
A
França, por lobby do ateísmo, proibiu até mesmo que alunas frequentassem aulas
usando a tradicional “burca”, símbolo religioso do Islamismo. Isso não é,
definitivamente, ato legítimo de um Estado Laico. Isso é decreto de “Estado
Ateu”. É uma invasão e uma violação à liberdade religiosa e à própria
liberdade, em si. Curiosamente isso ocorreu no país que é considerado um dos mais
importantes símbolos da Liberdade.
Nesse
sentido, o funcionamento do Estado Laico é análogo ao de um condomínio. Ou
seja, cada condômino tem total liberdade de encher seu apartamento com santos
católicos ou da umbanda, por exemplo. Porém, ele não pode utilizar as áreas comuns
do condomínio para fazer prevalecer seus símbolos religiosos ou ainda a cor de
sua preferência individual, com a qual pinta seu imóvel.
Evidentemente
que existem outras questões mais complexas que envolvem esse assunto e que não
iremos abordar nessa breve reflexão, como por exemplo: a questão do “casamento
gay”, da “adoção de filhos por casais gays”, o “direito a pensão alimentícia e
herança em caso de relações homoafetivas” e tantas outras.
Algumas
dessas questões não possuem nenhum caráter religioso.
Trata-se apenas de uma questão de justiça, como é o caso do direito a herança e
de ser dependente em planos de saúde, requeridos pelos gays. Nessas, o estado
deve resolver e, sequer, perguntar algo aos religiosos. Outras, porém, envolvem
questões de crença, como o chamado “casamento gay e adoção”. Os não religiosos
e ateus, porém, não reconhecem isso. Querem até que o Estado ignore a opinião
dos Religiosos. Mas essa é uma postura de um Estado Ateu e não de um Estado
Laico.