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segunda-feira, 16 de abril de 2012

A CONTRIBUIÇÃO DA FILOSOFIA BERGSONIANA PARA A QUESTÃO BIOÉTICA DO ABORTO EM FETOS ANENCÉFALOS E DA EUTANÁSIA - Parte I



Recentemente (2008) tivemos no Brasil uma ampla discussão acerca da descriminalização total do aborto, seguindo uma tendência da América Latina. Mal saímos desses intensos debates, onde saiu vitorioso o grupo da não descriminalização, e outro assunto, de mesmo caráter, de pronto surgiu; na verdade uma retomada de um antigo problema[i]: a questão do aborto de fetos anencéfalos[ii]. Como em todos os assuntos de cunho eminentemente ético, este tem provocado uma intensa discussão, desta feita no Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça do Brasil.

Poucos casos, porém, chamaram, à época, tanto a atenção quanto o da jovem Eloá[iii], assassinada com um tiro na cabeça, proferido por seu antigo namorado. O caso teve ampla cobertura da impressa brasileira, o que acabou dando subsídios para o levantamento de uma série de questionamentos, tais como: o que leva um jovem estabilizado a cometer tal crime? Com quantos anos os pais devem permitir que seus filhos namorem? A polícia brasileira está preparada para enfrentar situações como essas?

Todos esses são questionamentos justos, porém, queremos chamar a atenção não para o episódio, propriamente dito, mas para o momento da decisão acerca do “final da vida” de Eloá. Quando Eloá morreu? A partir de que nível de consciência o indivíduo pode ser considerado morto? O que é a vida? O que é Ser-Humano? A ciência pode, de fato, estabelecer quando a vida chega ao fim? Ou antes, no caso da anencefalia, quando inicia? Estar “vivo” depende tão somente do pleno funcionamento das atividades cerebrais? É lícito abreviar a “vida” (desligar máquinas que mantém os sinais vitais ou mesmo extirpar fetos com anencefalia) de um ser, ainda que com um nobre objetivo de doação de órgãos ou de diminuição do sofrimento da mãe? Esses são questionamentos que, em si mesmos, possuem um viés filosófico extremamente forte.

Os médicos, antes de constatada a chamada “morte cerebral”, precisam seguir um rigoroso protocolo[iv] que tem por objetivo medir o nível da atividade no cérebro. Quando esse nível chega a um patamar muito baixo, o médico pode então atestar a morte do paciente, liberando-o, mediante autorização da família, para a doação dos órgãos. Foi precisamente o que ocorreu com Eloá. A ciência definiu o momento de sua morte, mesmo ainda havendo funções vitais e consciência, ainda que em um nível considerado baixo.

Esse protocolo, muito embora possua aceitação mundial, acaba por definir o conceito de Ser Humano; de Vida e de Morte. Para a ciência (ainda abordaremos esse assunto mais adiante), o homem está resumido ao cérebro. O que a filosofia tem a nos dizer sobre isso? É certo ou errado desligar as máquinas que mantém os sinais vitais? A eutanásia é um procedimento ético? O que a ética, enquanto objeto de pesquisa da filosofia, tem a nos dizer sobre o aborto de fetos com anencefalia?

A questão do direito à vida é um dos elementos basilares do homem – e, assim sendo, é universal, o que pressupõe que em qualquer lugar do planeta esse direito é o mesmo e está acima de qualquer outro. Nesse sentido a Ética filosófica pergunta: pode a ciência definir – sozinha - o fim da vida? Acaso limitar o ser humano a uma série de atividades cerebrais não significa simplificar algo que é extremamente mais complexo? O homem é de fato - como quer a ciência - um ser apenas constituído de elementos materiais ou ao contrário também de elementos espirituais?

Estaria correto o Ministro do Supremo Tribunal Federal, relator da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, quanto ao aborto em fetos com anencefalia, Marco Aurélio Mello, quando afirma que “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal?
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html.

Para responder a essas e outras questões correlatas, estaremos analisando a contribuição da filosofia Bergsoniana[v] à difícil problemática que envolve o binômio cérebro-consciência. Aguardem as próximas postagens.


[i] Desde 2004. Para saber mais sobre o assunto, consultar a Revista Época, edição de 15/03/2004. 
[ii] A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza somente casos de ausência total do encéfalo, mas sobretudo casos onde observa-se graus variados de danos encefálicos, conforme http://pt.wikipedia.org/wiki/Anencefalia, acessado em 01/11/2008.
[iii] A estudante Eloá Pimentel foi refém do ex-namorado por 100 horas, em 10/2008. No desfecho do seqüestro, a jovem e a amiga Nayara foram baleadas. Para saber mais sobre o assunto, acessar o seguinte endereço eletrônico: http://g1.globo.com/Noticias/eloa.html.
[iv] Para saber sobre o protocolo de morte cerebral, acessar o site: http://www.ufpe.br/utihc/morte.htm.
[v] Henri-Louis Bergson (Paris, 18 de outubro de 1859 – Paris, 4 de janeiro de 1941) foi um filósofo e diplomata francês. Conhecido principalmente por Matière et mémoire e L'Évolution créatrice, sua obra é de grande atualidade e tem sido estudada em diferentes disciplinas - cinema, literatura, neuropsicologia, conforme: http://pt.wikipedia.org/wiki/Henri_Bergson.

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